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29 de jun. de 2011

MPF/RN apresenta contrarrazões para manter condenação a ex-prefeito de Senador Elói de Souza

O ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, foi condenado a ressarcir quase R$ 100 mil aos cofres públicos e pagar multa, além de ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por cinco anos. 

A sentença foi proferida pelo juiz federal da 4ª Vara, Janílson Bezerra de Siqueira, em ação de improbidade administrativa, motivada por irregularidades no uso de verba repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinada à merenda escolar e de creches. 

O ex-gestor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) interpôs as contrarrazões, requerendo a manutenção das penalidades.

A ação aponta irregularidades no demonstrativo de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de Alimentação em Creches (PNAC) em Senador Elói de Souza, no ano de 2004. 

A sentença reconheceu que o ex-prefeito deixou de informar ao FNDE o número de dias de atendimento dos programas e o total de alunos, além de não ter devolvido valores correspondentes aos dias em que a merenda não foi oferecida. A conclusão teve por base a tomada de contas especial relacionada à execução dos programas em 2004, que culminou na condenação do ex-gestor a ressarcir R$ 40.930,80 ao PNAE e R$ 6.430,00 ao PNAC.

"as penas foram aplicadas de forma razoável e proporcional. A conduta do ex-gestor de aplicar irregularmente os recursos destinados à merenda escolar e de creches, sem fornecer esclarecimentos ao FNDE, é incompatível com os princípios da administração pública", enfatiza a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina as contrarrazões.

As contrarrazões enviadas ao TRF-5 pedem, portanto, que seja negado o recurso interposto pelo ex-prefeito. 

Além das contrarrazões, o MPF/RN ingressou também com pedido em primeira instância, através de embargos de declaração, para que a Justiça Federal se manifeste acerca da indisponibilidade de bens de Adilson de Oliveira, de forma a garantir o ressarcimento de quase R$ 100 mil já determinado judicialmente.

Fonte: Assecom do MPF/RN

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