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21 de jun. de 2011

Ministério Público recomenda que Secretaria de Saúde de Natal não realize nenhum pagamento ao ITCI

A Secretária Municipal de Saúde de Natal não deve realizar qualquer pagamento ao Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI ) até que a prestação de contas apresentada pelo Instituto seja analisada pelo Ministério Público Estadual(MPE) e pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE).

A recomendação é do Ministério Público Estadual e foi assinada conjuntamente pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.
Os promotores  estabeleceram o prazo de 10 dias para a remessa de esclarecimentos ao MPE.

O Instituto pleiteia o pagamento do valor de R$ 2.039.117,26 pela Secretaria Municipal de Saúde. “Este pagamento pode acarretar dano ao erário municipal caso sejam confirmadas as irregularidades na prestação de contas”, escreveram os Promotores na recomendação. 

De acordo com a recomendação do MPE, alguns pontos da prestação de contas apresentada pelo Instituto ainda não foram esclarecidos. 

Segundo o MPE, na relação de documentos apresentada pelo ITCI é estipulado o valor de R$ 192.544,95 para pagamento dos agentes de endemias, mas inexiste documento que comprove quantos agentes foram contratados e efetivamente trabalharam no Projeto Natal Contra a Dengue.

Além da celeuma em relação aos agentes, não existe na prestação de contas apresentado pelo ITCI nenhum documento que comprove quantas vans foram efetivamente utilizadas no combate a Dengue, conforme o MPE.

Os Promotores de Justiça também ressaltam que outros pontos curiosos aparecem na prestação de contas apresentada pelo ITCI. 

“Uma nota fiscal de empresa de doces para aquisição de ‘chocolate baton ao leite’, uma nota fiscal de uma Pizzaria e até mesmo de uma lanchonete”, relata o MPE.

Clique aqui e confira a recomendação.

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