Luciano foi condenado pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação. As infrações estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e na lei 8666/93.
A sentença da juíza Marina Melo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (3).
O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador da cidade (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.
Luciano Lopes também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda., responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.
Luciano Lopes pode recorrer da sentença. Ele só será impedido de disputar algum cargo eletivo em 2012 caso seja condenado por um colegiado, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença.



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