Os manifestantes do movimento “Fora Micarla” terão de deixar as dependências da Câmara Municipal até amanhã(13) ao meio dia.
A decisão é do desembargador Dilermando Mota. O magistrado suspendeu os efeitos da decisão proferida, em 1ª instância, pelo juiz da 7ª Vara Criminal Armando Ponte, que garantia a permanência dos manifestantes no pátio da Câmara.
Na sentença, o desembargador Dilermando Mota autoriza o uso da “força policial” caso os manifestantes não desocupem a Câmara até o meio dia desta segunda-feira(13).
Os manifestantes do “Fora Micarla” irão decidir hoje sobre os rumos do movimento. O setor jurídico do movimento estuda a melhor saída para o caso.
A tendência é que o jurídico do movimento recorra da decisão do desembargador Dilermando Mota.
O setor jurídico do movimento “Fora Micarla” ingressou neste domingo(12) pela manhã junto ao TJRN com uma petição. Segundo o setor jurídico, é “estranha” a participação do procurador geral do Município de Natal, Bruno Macedo, como “parte ativa da demanda”.
“O Procurador geral do Município não possui poderes para postular interesse da Câmara Municipal de Natal, que tem procuradoria própria”, diz a petição do setor jurídico do movimento “fora Micarla”.



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