O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (1º) 14 ações contra leis estaduais que concediam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem que houvesse convênios para esse fim entre todos os estados.
A disputa entre estados para atrair empresas por meio da oferta de benefícios fiscais é a chamada “guerra fiscal”.
Por unanimidade, foram consideradas inconstitucionais leis de seis estados - Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará - e do Distrito Federal.
O Supremo também considerou ilegal a concessão de vantagens fiscais, sem convênio interestadual, nos casos de circulação de mercadorias e serviços entre estados e na importação de bens do exterior. Além do convênio entre todos os estados e o Distrito Federal, o benefício fiscal, para ser considerado legal, precisa ter sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Supremo também considerou ilegal a concessão de vantagens fiscais, sem convênio interestadual, nos casos de circulação de mercadorias e serviços entre estados e na importação de bens do exterior. Além do convênio entre todos os estados e o Distrito Federal, o benefício fiscal, para ser considerado legal, precisa ter sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Proimport
A decisão do STF tem repercussão também no Rio Grande do Norte. É que o Governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa o projeto de lei que cria o Programa de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte (Proimport).
O projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) da AL e teve parecer favorável da relatora da matéria, deputada Larissa Rosado. Mas foi derrotado por três votos contra dois.
Os deputados que votaram contra o parecer de Larissa – Tomba Farias, Ezequiel Ferreira e Fernando Mineiro – alegaram que o projeto era inconstitucional. E os três deputados estavam certos.
“O projeto de concessão de benefício fiscal, defendido pelo governo Rosalba Ciarlini, afrontava as normas constitucionais”, diz Tomba Farias, após tomar conhecimento da decisão do STF.
E acrescentou: “Se a CCJ fosse favorável ao Proimport, o Poder Legislativo estaria abrindo mão de uma de suas prerrogativas, que é fazer o controle prévio da constitucionalidade".
Com a decisão do STF, o projeto que cria o Proimport deverá ser arquivado. Havia a possibilidade do parecer de Larissa Rosado, derrotado na CCJ, ir para o plenário, mas com a decisão do Supremo isso não deverá mais acontecer.



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