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A decisão do prefeito de Alto do Rodrigues, Eider Medeiros(foto), que tornou sem efeito todas as nomeações referentes ao concurso púbico prestado em 2008, prejudicando 29 servidores, foi anulada pelo juiz da Comarca de Pendências Marco Antônio Mendes Ribeiro.
No entendimento do juiz, o prefeito cerceou a defesa dos servidores, tendo em vista que não foi instaurado o devido processo legal administrativo, nem tampouco foram explicitados os reais motivos que levaram a prefeitura de Alto do Rodrigues a determinar a demissão dos servidores contratados.
Os 29 servidores que entraram com a ação na Justiça alegaram que apesar de terem sido aprovados em concurso público realizado pelo município, tendo sido nomeados e receberem os seus vencimentos, foram surpreendidos pelo ato do Executivo tornando sem efeitos todas as nomeações referentes ao concurso púbico realizado pela prefeitura em 2008.
O Ministério Público opinou, em parecer, favoravelmente pela concessão do Mandado de Segurança em favor dos servidores demitidos.
De acordo com o juiz Marco Antonio, a demissão de servidor público, mesmo que em estágio probatório, apenas pode ser realizada mediante procedimento administrativo que o julgue incapacitado para o exercício do cargo, quando o ato tiver como fundamento a incapacidade do servidor para as atribuições do cargo.
“No presente caso, verifico inexistir motivação que pudesse alicerçar o ato praticado pelo Chefe do Executivo. Ademais, mesmo que o ato de nomeação dos impetrantes para os cargos nos quais foram empossados, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, fosse nulo de pleno direito, assistir-lhe-ia o direito de ser previamente ouvido e regular procedimento administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa “, escreveu o magistrado em sua decisão.




esse juiz nao vai tomar providencia quanto asituaçao RIDICULA que os funcionarios do MEIOS estao passando.ou vai ser preciso a populaçao se reunir pintar a cara e fazer igual a collor fora ROSALBA.
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