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2 de abr. de 2011

Tribunais de Justiça terão que atender ao público no horário das 9h às 18h de segunda a sexta

Coube a um potiguar, conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior(foto), relatar o processo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aprovou novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário.

A partir de agora, de acordo com a decisão do CNJ, todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo.

O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Resolução atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Mato Grosso do Sul.

Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.

Abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso,
Presidente do CNJ

*Com informações do Conselho Nacional de Justiça

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