O ex-diretor do Instituto de Desenvolvimento Econômico (Idema), Fábio Ricardo Silva Góis, terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 264.952,56. A decisão foi da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado(TCE).
O ex-gestor é acusado de ter contratado a empresa Intersat – Imagens de Satélite Ltda. para realizar o Zoneamento Geoambiental do Estado, pagando para isso R$ 327.940,00. O produto a ser fornecido, imagens em alta definição, abrangia uma área de 2.083,15 km2.
Ao analisar a prestação de contas, o Corpo Técnico do TCE observou que apenas 573,2802 Km2 haviam sido mapeados pela empresa, representando em valor monetário a importância de R$ 62.987,44.
Além disso, foram detectadas outras irregularidades, como a inexigibilidade de licitação, ausências da documentação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da empresa contratada.
O TCE ainda observou que o recebimento do material objeto do contrato não foi entregue a uma comissão de servidores, no mínimo três membros, como determina as normas legais. O ex-gestor foi convidado a apresentar defesa, o que não aconteceu, sendo considerado revel.
Diante disso, as contas foram consideradas irregulares, nos termos do art.78, incisos I, II e IV, parágrafo 3°, alínea “a”, da Lei Complementar de nº 121/94.
Além da devolução dos recursos, acrescido de multa de 10% sobre o débito atualizado, o ex-diretor do Idema ainda recebeu multa de R$ 1.000,00, pela inexigibilidade da licitação, R$ 500,00 pela ausência de habilitação da empresa contratada e mais R$ 500,00 pelo recebimento de parte do objeto contratado por um servidor.
A Segunda Câmara de Contas ainda aprovou remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para, querendo, adotar as medidas convenientes ao caso.
Fábio Góis tem o direito de recorrer da decisão do TCE.
Ex-diretores do IPEM e AGN também foram multados
A Segunda Câmara de Contas do TCE também puniu os ex-diretores do IPEM e da AGN, Augusto Targino e Álvaro Alberto Souto Filgueira, respectivamente. Os dois tiveram contas consideradas irregulares pela Segunda Câmara.
O ex-gestor do IPEM deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 74.500,00 gastos, mais não comprovados.
Já Álvaro Alberto terá que devolver ao erário o montante de R$ 15.900,00.
Além dos recursos que terão de devolver ao erário, cada um dos dois ex-gestores foi multado em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Augusto Targino e Álvaro Alberto poderão recorrer da decisão do TCE.



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