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25 de fev. de 2011

Ministério Público Federal ingressa com ação de imbrobidade administrativa contra prefeito de Caiçara

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou nesta sexta-feira(25) com uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Caiçara do Norte, Amarildo Elias de Morais(foto).

Ele é acusado de não prestar contas, no devido tempo, de verba repassada ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor total de R$ 100.626,56.

A omissão da prestação de contas pode gerar, inclusive, a perda da função pública.

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o referido prefeito não cumpriu com o dever constitucional de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos. Dessa forma, condenou o gestor a ressarcir o valor, que atualizado até março de 2010 alcançou a quantia de R$ 151.868,55.

O TCU ainda aplicou multa de R$ 11 mil a Amarildo Elias de Morais. Ele já responde, inclusive, à ação penal nº 0009459-98.2010.4.05.0000 perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelos mesmos fatos apontados na ação de improbidade ajuizada pelo MPF/RN.

Vale destacar que tanto o TCU quanto o MPF/RN encaminhou reiteradas notificações e ofícios alertando o prefeito para as possíveis consequências da omissão de prestar contas. No entanto, não houve qualquer manifestação por parte do acusado, até o momento.

"A falta de prestação de contas pode levar o município a ser considerado inadimplente, ficando impossibilitado de receber repasses e de celebrar novos convênios, o que causa à comunidade dano grave e de difícil reparação", afirma a procuradora da República, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação

Se a ação de improbidade enviada à Justiça Federal no RN for considerada procedente, além de perder a função pública, o atual prefeito de Caiçara do Norte pode ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, bem como ter que ressarcir o dano aos cofres públicos.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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