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25 de jan. de 2011

TRE mantém multa contra ex-prefeito de Guamaré por irregularidades na campanha eleitoral de 2008

Na sessão desta terça-feira(25) o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) manteve multa de 10 mil Ufirs, aplicada em primeira instância pela 30ª Zona Eleitoral, contra o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, e seu vice, Claudenor Vieira de Melo.

Os motivos, segundo o TRE, foram irregularidade nos gastos de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2008, quando Câmara tentava a reeleição.

Uma das práticas que chamaram a atenção, de acordo com o TRE, foi a do crescimento vertiginoso de contratações de servidores pelo Município naquele ano. O número de cargos comissionados era de 1.761 em maio e pulou para 3.299, no mês de agosto – um acréscimo de 1538 cargos.

O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, rejeitou argumentação apresentada pela defesa do prefeito e do vice, rebatendo as acusações de contratação irregular, pedia a inversão do ônus da prova e ainda alegava que a sentença inicial não demonstrara a potencialidade da conduta para desequilibrar o pleito.

O relator negou provimento ao recurso, reconhecendo como patentes as ilicitudes das contratações em desacordo com a legislação eleitoral.

Saraiva Sobrinho foi seguido à unanimidade pelos demais membros do TRE. O ex-prefeito Dedé Câmara ficou em terceiro lugar na eleição em Guamaré em 2008.

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