O Partido da República no Rio Grande do Norte terá direito a veicular inserções no rádio e na televisão apenas no segundo semestre de 2011.
No julgamento do processo 24161, ocorrido na sessão de hoje (18), o juiz Ivan Lira de Carvalho (foto), que em janeiro substitui o magistrado titular da Corte Eleitoral, Marco Bruno Miranda Clementino, posicionou-se pelo deferimento parcial do pleito da legenda, no sentido da permissão para a exibição das inserções apenas no citado período.
A decisão de Lira foi seguida pelos demais pares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Ele lembrou que ao julgar no passado, pedido do PR sobre o tema, sob relatoria do desembargador Claudio Santos, então membro do Pleno do TRE/RN, contido na Representação 3405-34, a Corte decidiu pela perda em cinco vezes do equivalente ao tempo utilizado em inserções da agremiação, mencionado nos autos.
Em vez de se restringirem a propaganda partidária, as inserções versaram sobre propaganda eleitoral extemporânea.
Quanto aquele processo, o PR tenta reverter a condenação e, por isso, ingressou com Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual ainda não foi apreciado pela Corte Superior.
Fonte: Assecom/TRE-RN




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