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31 de jan. de 2011

Juiz do TRE faz apelo para Edivan Martins empossar os suplentes da coligação e não do partido

Para o advogado e membro do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), Fábio Hollanda, quem deve assumir a vaga de suplentes na Câmara Municipal de Natal são os suplentes da coligação e não dos partidos.

Segundo Fábio, essa é a regra que está posta nos legislativos do País. “Em todas as casas legislativas do País foram ou estão sendo empossados os suplentes das coligações e não dos partidos e na Câmara Municipal de Natal não pode ser diferente”, afirmou o juiz eleitoral.

Ele fez um apelo ao presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins, para que não cometa uma aberração jurídica empossando os suplentes dos partidos.

“E conheço Edivan e tenho certeza que ele não vai cometer uma aberração jurídica empossando os suplentes dos partidos ao invés dos suplentes da coligação. Espero que Edivan não manche o início de sua gestão cometendo uma aberração jurídica”, enfatizou Fábio Hollanda, em entrevista ao programa Bom Dia Cidade, apresentado pelo jornalista Jurandy Nóbrega, nesta segunda-feira(31).

Fábio foi mais além e disse ter certeza que se o caso for parar na Justiça os empossados serão os suplentes das coligações e não dos partidos. “Conheço bem os membros do Tribunal de Justiça e tenho certeza que eles decidirão pela posso dos suplentes das coligações, caso sejam provocados”, declarou Fábio Hollanda.

A Câmara Municipal de Natal terá de empossar dois suplentes para substituir os vereadores Paulo Vagner, que vai para a Câmara Federal, e Hermano Morais, que assumirá o mandato de deputado estadual.

Se for a decisão de Edivan for pela posse dos suplentes do partido, serão empossados Rejane Fernandes(PMDB) e Dinarte Cruz(PV).

No caso da posse dos suplentes da coligação, assumirão o mandato os vereadores Fernando Lucena(PT) e Assis Oliveira(PR).

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