O prefeito do município de Pendências, Ivan Padilha (PMDB), poderá perder o mandato hoje. O pedido de cassação, que deveria ter sido votado na semana passada, será levado à Câmara dos Vereadores na manhã de hoje para apreciação dos parlamentares.
A sessão foi adiada pois, na última sexta-feira, o prefeito conseguiu, através de uma liminar, suspender a sessão plenária que votaria sua cassação.
No entanto, a Casa entrou com um pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e conseguiu derubar a liminar. A sessão começa às 9h e, se o gestor perder o cargo, logo depois a mesa diretora da Câmara deverá dar posse ao vice-prefeito, José Maurício de Melo (PSDC).
Padilha é acusado de desviar verbas federais, executar contratos sem licitações e emitir certidões negativas falsas. O prefeito é investigado pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU).
Na semana passada, o Ministério Público Federal em Mossoró ingressou com ação para anular o contrato, feito sem licitação, entre o município de Pendênciase escritórios de advocacia de Pernambuco. A ação pede a suspensão do pagamento de R$ 320 mil mensais que vem sendo feito às empresas.
Fonte: Diário de Natal



Sou morador da cidade de Pendências, e a cada dia que passa, mais me decepciono com a nossa JUSTIÇA, posto que é inadmissível uma Juíza de 1º Grau derrubar uma decisão porferida pelos Desembargadores, o que diga-se de passagem, esta é a 2ª decisão deste tipo, posto que estes representam a isntância superior na hierarquia jurídica do nosso Estado, e o que é pior, com esse último mandado de segurança impetrado na comarca de João Câmara, perfaz o total de 13(treze) simplesmente com o intuito de procrastinar o andamento normal da comissão processante 010/2010. Por outro lado, percebo claramente que o Sr. Prefeito Municipal está simplesmente tentando desmoralizar o legislativo através dos meios judicias. Está na hora do Judiciário perceber a litigância de má-fé do Senhor Prefeito Municipal e seus Advogados e deixarem o legislativo cumprir o seu papel, conforme preceitua o art. 31 da Constituição Federal. Por oportuno, entendo que em não havendo êxito no resultado final da comissão processante, que se encontra recheada de provas concretas em desfavor do chefe do executivo, além do relatório da CGU que também é desfavorável ao Senhor Prefeito, melhor então, VOLTARMOS A DITADURA e fecharmos a câmara legislativa e deixarmos tal incubência DE FISCALIZAR O EXECUTIVO para a responsabilidade da Justiça. Pois o pouco que aprendi no direito(estudando para concurso) o Judiciário só poderá intervir no legislativo, quando houve falhas processuais, o que não é o caso da Comissão Processante 010/2010 de Pendências, mas sim, questão política, tanto é que o gestor municipal, antes de ingressar com um madado de Segurança, já coloca vários carros de som na rua, com mensagem gravada com sua voz, convocando o povo para irem à Câmara Municipal que lá terá uma SURPRESA para os Vereadores e para a População. Com isso, entende-se claramente, que quando ele vai ingressar com um Mandado de Segurança, ele já sabe aonde vai impetrar e, inclusive, já sabe vai ganhar, pois se assim não o fosse, como se explicaria o carro de som nas ruas da cidade, com uma mensagem convidando o povo para irem até a Câmara Municipal, pois lá ele(prefeito) terá uma surpresa para os vereadores e para a população.
ResponderExcluir