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3 de dez. de 2010

Guamaré: TRE mantém prefeito e vice no cargo, mas aplica multa no valor de 20 mil UFIR's

Foto: Divulgação
Prefeito Auricélio e vice-prefeito Marcos Tullius: pagamento de multa


Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira(2), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral acolheu parcialmente recurso interposto contra Auricélio dos Santos e Marcos Tullius, prefeito e vice de Guamaré, respectivamente, reformando a sentença de primeiro grau apenas para aplicar multa de 20 mil UFIR’s, por reconhecer a prática de conduta vedada durante o pleito de 2008.

O recurso foi interposto por José da Silva Câmara, Mozaniel de Melo Rodrigues e o PMDB, através do Diretório Municipal de Guamaré.

Segundo consta nos autos, o prefeito teria difundido pela cidade, através de panfletos, que seria o responsável pela liberação do cartão “Renda Cidadã”, programa de assistência social do município.

Afirmaram os recorrentes que a campanha teria sido pautada em ofertas e promessas econômicas para mudar a vontade das urnas, distribuindo gratuitamente através desse programa o valor de R$ 100,00 a famílias carentes, o que caracterizaria captação ilícita de sufrágio.

Alegaram ainda que os recorridos distribuíram inúmeras camisetas vermelhas, configurando-se o abuso de poder econômico.

Ao votar, a relatora do processo, juíza Lena Rocha, entendeu que a propaganda por meio de panfleto configura a conduta vedada pelo artigo 73, IV, da Lei das Eleições, mas que neste caso não teria repercussão necessária para justificar a cassação do mandato, sendo suficiente a aplicação de multa no valor mínimo de 5 mil UFIR’s.

Quanto à captação ilícita, a relatora entendeu que o prefeito dava continuidade a um programa já executado por gestões anteriores, não constituindo assim o abuso de poder econômico. Já a distribuição de camisetas, não havia provas no processo da alegação.

Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou no sentido de acolher parcialmente o recurso, reformando a sentença tão somente para aplicar aos recorridos, solidariamente, multa no valor mínimo legal.

Após o voto da relatora, o juiz Ricardo Moura, acompanhou o seu voto, divergindo apenas no montante da multa, estabelecendo o valor de 20 mil UFIR’s.

Os demais juízes votaram no mesmo sentido, prevalecendo o novo valor arbitrado.

Fonte: Assecom/TRE

Um comentário:

  1. A mesma palhaçada q aconteceu em Macau se repetiu em Natal! o q vimos foi... a condenação de um infrator, q foi transformada em multa de R$ 20.000,00, q não tenha duvida... sairá dos cofres da prefeitura. Em Guamaré existe uma verdadeira quadrilha! a familia de Auricelio junto com a da sua mulher Keli, comendo o dinheiro da cidade. "Doutora Lena Rocha, vossa senhoria não sabe o mau que fez a Guamaré" vc acabou de enterrar o resto de esperança q a população ainda tinha. PARABÉNS!

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