O Ouvidor de Polícia do Rio Grande do Norte, Geraldo Soares Wanderley(foto), viaja nesta quarta-feira(29) para Brasília.
Na quinta-feira(30), Geraldo será empossado pelo ministro da Justiça como membro titular do novo Conselho Nacional de Segurança Pública(Conasp). Geraldo representará no Conasp a Pastoral Carcerária Nacional da CNBB.
Ele foi eleito numa disputa com 104 representantes de instituições da sociedade civil do País ligadas à Segurança Pública. Desse total, apenas 12 instituições irão integrar o Conasp. Uma delas é a Pastoral Carcerária.
O novo Conasp surgiu a partir da discussão e realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª Conseg).
Sua construção coletiva reuniu, desde o princípio, representantes da sociedade civil, dos trabalhadores e gestores da segurança pública na busca de uma política de estado para o setor com participação popular e dos seguimentos do setor.
Durante o ano de 2010 foi nomeado um Conselho Provisório, pelo Ministro da Justiça, com o objetivo de trabalhar a formatação do novo Conasp.
O Conasp tem as seguintes atribuições:
I - atuar, como órgão normativo, na formulação de estratégias e no controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública;
II - estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a promoção intersetorial das políticas de segurança pública;
III - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência da execução da Política Nacional de Segurança Pública;
IV - estabelecer diretrizes para as ações da Política Nacional de Segurança Pública e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos a elas vinculados;
V - convocar e coordenar as Conferências Nacionais de Segurança Pública e zelar pela efetividade das suas deliberações;
VI - articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Segurança Pública, visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a potencialização do exercício das suas atribuições legais e regulamentares;
VII - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; e
VIII - promover a integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais.




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