Subscribe:

Páginas

1 de out. de 2010

Supremo acata Mandado de Segurança da Assembléia e suspende liminar que autorizava o Governo do Estado a remanejar 3% do Orçamento Geral do Estado

O Supremo Tribunal Federal(STF) deferiu o pedido para suspender a execução da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte(TJ-RN) que permitia ao Governo do Estado a abertura de crédito suplementar no percentual de 3% do Orçamento Geral do Estado.
Pedido ao STF foi feito pela Assembléia Legislativa, através do advogado Paulo de Tarso Fernandes.
Com isso, a liminar concedida pelo TJ-RN para o Governo abrir crédito suplementar da ordem de 3% do OGE está suspensa.
A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro César Peluso.
No pedido de suspensão de segurança de número 4277, a Assembleia Legislativa alegou, em síntese, estar dentro de suas prerrogativas legais e dentro do prazo para apreciação: “Da clareza do texto constitucional decorre que a abertura de crédito e o remanejamento pretendidos requerem prévia autorização legislativa, autorização que o Poder Judiciário não pode dar”.
Na sua decisão, o ministro Peluso diz:
“Defiro o pedido para suspender a execução da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do Mandado de Segurança nº 2010.009907-7 até seu trânsito em julgado ou ulterior deliberação dessa Corte. Expeça-se com urgência telex e ofício para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte cumpra a decisão imediatamente.
Publique-se e intime-se.
Robinson ressalta autonomia entre os Poderes
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Robinson Faria, comentou a decisão do STF.
“Não queremos travar uma disputa entre os Poderes ou estimular conflitos. Essa decisão reafirma a autonomia entre Legislativo, Executivo e Judiciário e reafirma as prerrogativas constitucionais de cada Poder”, declarou Robinson Faria. 

0 comentários:

Postar um comentário