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10 de set. de 2010

TRE indefere chapa ao Senado do PRTB


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE/RN), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (09), indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa ao Senado do Partido Regional Trabalhista Brasileiro(PRTB).

A chapa é composta dos cargos de senador da República, primeiro e segundo suplentes.

Durante o julgamento, a Corte homologou o pedido de renúncia de Abilene Martins Xavier Sales, candidata ao cargo de primeiro suplente de senador.

Também não conheceu do pedido de substituição do candidato Francisco Nogueira de Lucena, para a vaga de primeiro suplente de senador, em razão de sua intempestividade; não concedeu prazo para indicação de novo substituto e indeferiu o registro da chapa.

O TRE entendeu ainda que as diversas renúncias e pedidos de substituição de candidatos feitos pelo partido no curso do processo tiveram o nítido propósito de retardar o seu julgamento até o fim da propaganda eleitoral gratuita, reconhecendo assim a deslealdade processual pela ausência de boa-fé, o que caracteriza a litigância de má-fé.

Assim, aplicou a multa no valor de R$ 6 mil ao partido, solidariamente com os filiados: Marconio Cruz do Nascimento, Francisco José de Andrade Batista, Gualter Alencar do Couto, Abilene Martins Xavier Sales, Helcio de Castro Guimarães, Francisco de Nogueira Lucena e Francisco das Chagas Tertulino.

Por fim, o Pleno determinou a comunicação imediata da decisão ao Juiz Eleitoral da 3ª Zona, responsável pelo poder de polícia na fiscalização da propaganda das eleições 2010, bem como às rádios e televisões, para que seja suspensa a propaganda eleitoral referente ao cargo de senador da República do PRTB.

O relator do processo foi o juiz Marcos Duarte e a decisão foi unânime entre os Membros da Corte, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: TRE/RN

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