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29 de set. de 2010

Por maioria de votos, Tribunal de Justiça concede abertura de crédito suplementar ao Estado


O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, concedeu ao Estado nesta quarta-feira(29) o pedido de abertura de créditos suplementares no percentual de 3% do Orçamento Geral para 2010, através do julgamento de um Agravo Interno em Mandado de Segurança com Liminar.

Esse pedido já havia sido enviado à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados, desde agosto, entretanto, ainda não foi apreciado. Por esse motivo, o governador do Estado ingressou com uma liminar, ontem (28/09), pedindo a abertura dos créditos, mas não foi concedida pelo juiz sob o argumento de que o prazo para a deliberação pelos parlamentares ainda está em curso.

O Governo recorreu e, em sessão do pleno do TJRN, ocorrida na manhã de hoje, a maioria dos desembargadores votou a favor da alteração do percentual de remanejamento, nos termos requeridos por entenderem que a demora poderia prejudicar o sistema social do Estado.

Foram favoráveis ao pedido do Governador os desembargadores Everton Amaral de Araújo (juiz convocado), Virgílio Fernandes, Dilermando Mota, Maria Zeneide Bezerra (juíza convocada) e Osvaldo Cruz.

Foram vencidos os desembargadores Cláudio Santos, Amílcar Maia, Nilson Cavalcanti (juiz convocado) e Aderson Silvino, que negavam provimento ao recurso.

E, vencidos, em parte, os desembargadores João Rebouças, Sulamita Bezerra Pacheco (juíza convocada) e Judite Nunes, que davam provimento parcial ao Agravo Regimental, para conceder parcialmente a liminar, apenas em relação à verba destinada à saúde, nos valores pretendidos pelo Ministério Público.

O relator do recurso, desembargador Cláudio Santos, que teve seu voto vencido, entende que a intervenção do Judiciário no Legislativo é temerária.

“A intervenção do Judiciário, antes do esgotamento do prazo constitucional para a discussão e deliberação, pela Casa Legislativa, dos projetos enviados pelo Impetrante (governador) revelar-se-ia temerária, na medida em que colocaria em risco princípio fundamental no qual se assenta o Estado Democrático de Direito, qual seja, o da independência dos Poderes”.

Fonte: TJ/RN

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Do blogPerguntar não ofende: será que o fato de o presidente do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro, está no exercício interino do Governo do Estado, teve alguma influência na decisão do Poder Judiciário?

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