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30 de set. de 2010

Ministério Público Eleitoral ingressa com representações contra Iberê, Rosalba, Garibaldi, Wilma e Hugo Manso


A Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar ingressou nesta quarta-feira(29) com duas representações contra sete candidatos por propaganda irregular.

Em todos os casos os candidatos realizaram propaganda extrapolando o limite de 4 m², previsto pela legislação eleitoral. As infrações foram detectadas pelo exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

No caso dos candidatos Iberê Paiva Ferreira de Souza, Wilma Maria de Faria e Hugo Manso, além de ultrapassar o tamanho permitido por lei, os três afixaram bandeiras sobre a Ponte Newton Navarro, quando a legislação proíbe expressamente a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, inclusive pontes.

O procurador eleitoral auxiliar, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina as representações, destaca que o caso se agrava ainda mais, tendo em vista que a conduta é reincidente.

No início do mês, a PRE/RN ingressou com representação semelhante, que foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral. Os candidatos Iberê Ferreira e Wilma de Faria foram multados em 3 mil reais e 4 mil reais, respectivamente.

Já os candidatos Rosalba Ciarlini Rosado, Garibaldi Alves Filho, Lauro Maia e Leonardo da Vinci Lima Nogueira, apesar de terem sido intimados para regularizar a propaganda superior ao tamanho permitido, no prazo de 48 horas, não informaram ao TRE se houve remoção do ilícito.

Segundo o termo de constatação da Justiça Eleitoral, no dia 11 de setembro circulava no município de Caraúbas um veículo de placa HPG-1783, agregado com paredão de som (placa MYL-8705).

De acordo com o procurador eleitoral auxiliar, em se tratando de propaganda em bem particular, a regularização da situação não afasta a multa, em razão do que determina o artigo 37 da lei eleitoral.

"Nesse sentido, tem o TSE afirmado que, uma vez configurada a ilicitude da propaganda eleitoral em bem do domínio privado, a imediata retirada da propaganda e a imposição de multa são medidas que se operam por força da norma de regência", destaca a representação.

Caso as representações sejam julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, os candidatos podem ser multados em até 8 mil reais.

Fonte: PRE/RN

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