Não há nenhum impedimento legal que impeça o uso da voz e da imagem do presidente Lula na propaganda eleitoral gratuita da coligação “Coragem Prá Mudar”, que tem como candidato ao Governo do Estado Carlos Eduardo Alves(PDT).
Foi o que entendeu a juíza do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), Maria Zeneide Bezerra.
Zeneide julgou improcedente a ação movida pela coligação “Vitória do Povo”, que solicitava a proibição da participação de Lula no programa eleitoral gratuito de Carlos Eduardo.
A juíza se fundamentou na lei 9.504/97, que permite a participação de imagem e voz de militante de partido diverso no âmbito regional desde que os partidos estejam coligados nacionalmente.
É o caso do PDT, partido de Carlos Eduardo, que é coligado no âmbito nacional com o PT, partido do presidente Lula, e apóia a candidatura da ex-ministra Dilma Rousseff à Presidência da República.
Decisão foi tomada na sessão de hoje do TRE e está fixada no mural da Corte Eleitoral.
Foi uma pisada de bola grande da coligação “Vitória do Povo”, provocando um clima de total constrangimento entre Iberê Ferreira e Carlos Eduardo.
Carlos Eduardo chegou a dizer que Iberê já apoiou Collor de Melo, Fernando Henrique e Itamar Franco, enquanto ele está ao lado de Lula há bastante tempo.



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