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11 de ago. de 2010

TRE decide que Rosalba e Garibaldi podem continuar fazendo propaganda conjuntamente


A juíza auxiliar eleitoral Maria Zeneide Bezerra indeferiu nesta quarta-feira(11) o pedido de liminar para suspender a propaganda conjunta da candidata ao Governo do Estado, senadora Rosalba Ciarlini (DEM), e o candidato à reeleição, senador Garibaldi Filho (PMDB).

A juíza resolveu não se antecipar a uma questão sobre a qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não se posicionou.

"Não vislumbro forte indicativo de sustentabilidade jurídica da tese exposta na exordial, uma vez que o assunto ainda não foi pacificado pela jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral", afirmou Zeneide em sua decisão.

A juíza ainda escreveu: "se no próprio TSE, que é o órgão mais elevado do Judiciário Eleitoral, não se pacificou o entendimento sobre o tema em apreço, a concessão da medida liminar para fazer cessar o uso da propaganda produzida pelas Coligações Representadas seria temerária e eivada de irreversibilidade, razão pela qual, recomenda-se a prudência, aguardando-se um posicionamento concreto por parte da Corte Superior".

Com a decisão, Rosalba e Garibaldi podem continuar utilizando conjuntamente a propaganda de suas campanhas ao Governo do Estado e ao Senado Federal, respectivamente.

O pedido de suspensão da propaganda conjunta de Rosalba e Garibaldi foi feito pela coligação “Vitória do Povo”, sob a alegação de que o senador do PMDB não integra oficialmente a coligação “A Força da União”.

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