
O prazo para que todos os veículos automotores utilizados ou postos à disposição, permanente ou eventualmente, de campanha de candidato, partido ou coligação, sejam cadastrados nas zonas eleitorais, foi prorrogado até o dia 30 de agosto.
A decisão sobre a prorrogação do prazo foi tomada conjuntamente pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, a Corregedoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral.
A medida vale tanto para carros que façam propaganda política como os que tenham alto-falantes ou amplificadores de voz.
O prazo anterior seria encerrado na próxima sexta-feira(20).



E os carros que transportan os contratados dos candidatos para fazeren o trabalho de divulgaçao
ResponderExcluirnas ruas sem a devida autorizaçao dos orgaos gestores de transportes,os chamados clandestinos,ariscando a vida do povo,como e que fica tudo isso.