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23 de jul. de 2010

TRE livra Carlos Eduardo de multa

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE), em sessão realizada nesta sexta-feira(23), julgou improcedente recurso do Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito Carlos Eduardo(PDT), candidato ao Governo do Estado.

O MPE alegava que Carlos Eduardo havia praticado propaganda eleitoral antecipada durante algumas inserções no horário destinado à propaganda político partidária do PDT na televisão nos meses de abril e junho.

O juiz da propaganda eleitoral, Ivan Lira(foto), já havia se posicionado contra o recurso do MPE em decisão monocrática.

Ivan Lira entendeu não estar demonstrada a prática de propaganda eleitoral extemporânea por parte de Carlos Eduardo.

Ele foi acompanhado pelos juízes Ricardo Moura e Lena Rocha.

Já os juízes Marcos Duarte e Fábio Holanda divergiram do entendimento de Ivan Lira e votaram pelo provimento do recurso e aplicação de multa no mínimo legal.

Mas foram vencidos na votação da matéria. O placar foi 3 x 2 contra a aplicação de multa a Carlos Eduardo.

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