Foto: João Gilberto

Por quatro votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) manteve na sessão desta terça-feira(7) a multa de R$ 5 mil aplicada ao deputado federal João Maia(foto) por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Multa havia sido estipulada, em decisão monocrática, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28 de maio.
No seu julgamento monocrático, Aurino Vila havia estipulado o valor sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Há a conotação eleitoral embutida em moldura revestida de propaganda partidária, em uma nítida vinculação do deputado João Maia às qualidades do PR”, destacou o juiz Aurino Vila, em seu voto no qual externou o posicionamento pela rejeição ao recurso apresentado pelo presidente estadual do PR.
Autor da Representação contra João Maia, a Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) defende que este tipo de propaganda deveria ser abolido, pois nada tem de partidária ao ser realizada e exibida às vésperas de uma campanha. “Mesmo propagandas subliminares podem ensejar a propaganda antecipada”, observa o procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
Defesa diz que não houve propaganda antecipada
Para o advogado de João Maia, Wlademir Capistrano, a peça em que o deputado aparece falando se limita a divulgar a atividade e atuação parlamentar do presidente do PR.
Ele disse que isso não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. “Se não houve pedido de votos, não pode ser antecipada”, enfatizou o advogado.
Além de Aurino Vila, votaram pela manutenção da multa a João Maia os juízes Ricardo Moura, Marcos Duarte e Lena Rocha.
Votaram contra, entendendo que João Maia não cometeu propaganda eleitoral antecipada, o desembargador Cláudio Santos e o juiz Marco Bruno Miranda.
O TRE ainda falta julgar os processos contra a senadora Rosalba Ciarlini(DEM), o governador Iberê Ferreira(PSB) e o jornalista Diógenes Dantas(PR), pré-candidato a deputado federal.
Todos por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Multa havia sido estipulada, em decisão monocrática, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28 de maio.
No seu julgamento monocrático, Aurino Vila havia estipulado o valor sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Há a conotação eleitoral embutida em moldura revestida de propaganda partidária, em uma nítida vinculação do deputado João Maia às qualidades do PR”, destacou o juiz Aurino Vila, em seu voto no qual externou o posicionamento pela rejeição ao recurso apresentado pelo presidente estadual do PR.
Autor da Representação contra João Maia, a Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) defende que este tipo de propaganda deveria ser abolido, pois nada tem de partidária ao ser realizada e exibida às vésperas de uma campanha. “Mesmo propagandas subliminares podem ensejar a propaganda antecipada”, observa o procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
Defesa diz que não houve propaganda antecipada
Para o advogado de João Maia, Wlademir Capistrano, a peça em que o deputado aparece falando se limita a divulgar a atividade e atuação parlamentar do presidente do PR.
Ele disse que isso não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. “Se não houve pedido de votos, não pode ser antecipada”, enfatizou o advogado.
Além de Aurino Vila, votaram pela manutenção da multa a João Maia os juízes Ricardo Moura, Marcos Duarte e Lena Rocha.
Votaram contra, entendendo que João Maia não cometeu propaganda eleitoral antecipada, o desembargador Cláudio Santos e o juiz Marco Bruno Miranda.
O TRE ainda falta julgar os processos contra a senadora Rosalba Ciarlini(DEM), o governador Iberê Ferreira(PSB) e o jornalista Diógenes Dantas(PR), pré-candidato a deputado federal.
Todos por prática de propaganda eleitoral antecipada.



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