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28 de jun. de 2010

Candidatos já homologados em convenção estão proibidos de apresentar programas em rádio e TV


A partir de hoje quem for candidato ao pleito deste ano e já foi escolhido em convenção não poderá apresentar ou comentar programas no rádio e na televisão.

É o que determina o artigo 45, parágrafo 1º, da lei eleitoral, que tem o seguinte teor: “a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.

Com a medida, deixam a boquinha do rádio e da TV grande parte dos políticos com mandatos e outros que apresentavam programas e disputarão um cargo eletivo este ano.

No Rio Grande do Norte é raro um político detentor de mandato não ter um programa no rádio ou na televisão.

A avalanche é mais nas emissoras de rádio, onde os custos são menores.

E todos utilizam o espaço no rádio e na TV para fazer proselitismo político-eleitoral.

O que termina desequilibrando a disputa eleitoral, pois quem não tem condições de pagar um espaço no rádio ou na TV fica em desvantagem.

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