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4 de jun. de 2010

Juíza Uefla Fernanda indefere candidatura de Sidrônio Freire à eleição suplementar de Tibau

A juíza da 32ª Zona Eleitoral, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, indeferiu nesta sexta-feira(4) o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Sidrônio Freire da Silva(PMDB), que pretendia disputar o pleito suplementar de Tibau pela coligação “Com a Força do Povo”.

A decisão da juíza foi em razão de Sidrônio(foto) já ter contra si sentenças transitadas e julgadas nos Tribunais de Contas do Estado e da União em processos de tomadas de contas referentes ao período em que exerceu o mandato de prefeito de Tibau.

Sidrônio ainda pode recorrer da decisão. Ele tem o prazo de três dias para recorrer.

Já o candidato a vice-prefeito, José Francisco da Silva, teve seu registro de candidatura deferido pela juíza Uefla Fernanda Duarte.

O pedido de impugnação do registro de candidatura de Sidrônio foi feito pela coligação “Tibau de Mãos Limpas”, que tem como candidata a prefeita Evaneide Fernandes da Costa(PSB).

A eleição suplementar de Tibau será realizada no dia 20 de junho.

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