Foto: Divulgação
O pedido para a aplicação de multa contra a senadora Rosalba Ciarlini(foto), por prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgado improcedente pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho.
Pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral(MPE).
O MPE alegou que as mensagens de felicitação pelo Dia das Mães, feitas por Rosalba e exibidas pela Inter TV Cabugi entre os dias 6 e 8 de maio, caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o MPE, Rosalba fez menções, ainda que de forma breve, ao número 25, número do DEM, e que fez uso de expressões como “acalentar o novo” e “criando e cuidando do futuro”, como forma de fazer referência às possíveis mudanças na administração estadual.
Em sua sentença, o juiz Ivan Lira entendeu que nem toda apresentação de possível candidato através de mídia televisiva serve, por si só, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado destacou que é bem factível o uso de mídia televisiva na tentativa de engodar a Justiça Eleitoral, através de propaganda disfarçada, mas que este não é o caso.
Neste sentido, o juiz decidiu pela improcedência do pedido, ou seja, pela não aplicação da penalidade de multa à candidata do DEM ao Governo do Estado.
Pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral(MPE).
O MPE alegou que as mensagens de felicitação pelo Dia das Mães, feitas por Rosalba e exibidas pela Inter TV Cabugi entre os dias 6 e 8 de maio, caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o MPE, Rosalba fez menções, ainda que de forma breve, ao número 25, número do DEM, e que fez uso de expressões como “acalentar o novo” e “criando e cuidando do futuro”, como forma de fazer referência às possíveis mudanças na administração estadual.
Em sua sentença, o juiz Ivan Lira entendeu que nem toda apresentação de possível candidato através de mídia televisiva serve, por si só, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado destacou que é bem factível o uso de mídia televisiva na tentativa de engodar a Justiça Eleitoral, através de propaganda disfarçada, mas que este não é o caso.
Neste sentido, o juiz decidiu pela improcedência do pedido, ou seja, pela não aplicação da penalidade de multa à candidata do DEM ao Governo do Estado.
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