Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou improcedente, na sessão deste quinta-feira(6), o Recurso Eleitoral interposto contra o prefeito e o vice de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva (PSB) e Francisco Alcivan Viana, respectivamente.
O pedido de cassação do prefeito e vice de Caraúbas foi feito por Francisco Eugênio Alves da Silva, segundo colocado no pleito de 2008, e seu candidato a vice, Genibaldo Silva de Oliveira, além da coligação “Avança Caraúbas”.
O posicionamento dos magistrados do TRE ocorreu em dissonância do parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, que pedia o provimento do Recurso, e a conseqüente cassação do prefeito e do vice de Caraúbas.
Foi mantida a sentença do juízo da 36ª eleitoral, que ressaltou a fragilidade das provas contra Ademar Ferreira.
O pedido de cassação do prefeito e vice de Caraúbas foi feito por Francisco Eugênio Alves da Silva, segundo colocado no pleito de 2008, e seu candidato a vice, Genibaldo Silva de Oliveira, além da coligação “Avança Caraúbas”.
O posicionamento dos magistrados do TRE ocorreu em dissonância do parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, que pedia o provimento do Recurso, e a conseqüente cassação do prefeito e do vice de Caraúbas.
Foi mantida a sentença do juízo da 36ª eleitoral, que ressaltou a fragilidade das provas contra Ademar Ferreira.



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