O Ministério Público vai entrar com ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra o governador Iberê Ferreira, caso o Chefe do Executivo Estadual não retirar a nova logomarca do Governo num prazo de dez dias.
O governador recebeu hoje a recomendação do MPE.
O laudo, que apontou promoção pessoal de Iberê na nova logomarca, contém 23 páginas e foi feito pela professora Taciana de Lima Burgos, doutoranda em estudos da linguagem pelo Programa de Pós graduação em Estudos da Linguagem da UFRN.
Embasada em teóricos da comunicação, a professora concluiu que “a logomarca favorece a promoção pessoal do governador Iberê Ferreira de Souza”.
"Tivemos todo o cuidado para não entrar com ação com base apenas na subjetividade. Por isso, a solicitação da análise de profissionais da área da comunicação para que pudéssemos agir baseados em avaliação técnica", disse o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, ao divulgar o resultado da perícia na nova logomarca do Governo do Estado.
De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pelos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, sendo proibidos, portanto de usar a máquina pública para fazer promoção pessoal.
O governador recebeu hoje a recomendação do MPE.
O laudo, que apontou promoção pessoal de Iberê na nova logomarca, contém 23 páginas e foi feito pela professora Taciana de Lima Burgos, doutoranda em estudos da linguagem pelo Programa de Pós graduação em Estudos da Linguagem da UFRN.
Embasada em teóricos da comunicação, a professora concluiu que “a logomarca favorece a promoção pessoal do governador Iberê Ferreira de Souza”.
"Tivemos todo o cuidado para não entrar com ação com base apenas na subjetividade. Por isso, a solicitação da análise de profissionais da área da comunicação para que pudéssemos agir baseados em avaliação técnica", disse o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, ao divulgar o resultado da perícia na nova logomarca do Governo do Estado.
De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pelos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, sendo proibidos, portanto de usar a máquina pública para fazer promoção pessoal.



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