Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Guamaré, João Pedro Filho(foto), terá que devolver aos cofres públicos a quantia milionária de R$ 1.032.292,26.
A determinação é do Tribunal de Contas da União(TCU).
O ex-prefeito também deverá devolver solidariamente R$ 502.592,74 com a empresa Acesso Serviços Gerais Ltda., e R$ 482.441,48 com a empresa Nordeste Brasil Construções Ltda.
Os valores deverão ser recolhidos aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O TCU não aprovou a prestação de contas do ex-prefeito em relação ao convênio firmado com a Funasa, para ampliar o sistema de esgotamento sanitário.
De acordo com a fiscalização, apenas 61,4% da obra foi executada e houve descumprimento do projeto.
Em visitas técnicas, foi observado que as melhorias esperadas não foram alcançadas no município.
João Pedro Filho e as empresas Acesso Serviços Gerais Ltda. e Nordeste Brasil Construções foram multados individualmente em R$ 30 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, para que sejam tomadas as devidas providências.
Cabe recurso da decisão.
A determinação é do Tribunal de Contas da União(TCU).
O ex-prefeito também deverá devolver solidariamente R$ 502.592,74 com a empresa Acesso Serviços Gerais Ltda., e R$ 482.441,48 com a empresa Nordeste Brasil Construções Ltda.
Os valores deverão ser recolhidos aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O TCU não aprovou a prestação de contas do ex-prefeito em relação ao convênio firmado com a Funasa, para ampliar o sistema de esgotamento sanitário.
De acordo com a fiscalização, apenas 61,4% da obra foi executada e houve descumprimento do projeto.
Em visitas técnicas, foi observado que as melhorias esperadas não foram alcançadas no município.
João Pedro Filho e as empresas Acesso Serviços Gerais Ltda. e Nordeste Brasil Construções foram multados individualmente em R$ 30 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, para que sejam tomadas as devidas providências.
Cabe recurso da decisão.
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