Subscribe:

Páginas

15 de abr. de 2010

Doações irregulares de campanhas eleitorais em Natal geram multas no valor superior a R$ 340 mil

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou na sessão desta quinta-feira(15) sete processos de Representação referentes a recursos financeiros doados irregularmente em campanhas eleitorais.

Todos os processos são relacionados a eleições realizadas em Natal.

Dos sete processos, apenas um deles foi julgado improcedente, o de número 199-12-2010.6.20.0000.

Os outros seis processos geraram multas que alcançam valor superior a R$ 340 mil aplicadas aos responsáveis pelas infrações.

De acordo com o art. 23, da Lei das Eleições, é facultado ao candidato arrecadar recursos através de doações de pessoas físicas, na forma por ela estabelecida, não ultrapassando o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Se a doação realizada for de quantia superior a esse limite, a multa aplicada varia de 5 a 10 vezes o valor excedente.

Caso o infrator não pague a multa no prazo legal, será inscrito na dívida ativa e não estará quite com a Justiça Eleitoral.

Ele sofrerá várias sanções, como não poder ser candidato, não poder tirar documento de identidade, passaporte e tomar posse em concurso público.

0 comentários:

Postar um comentário