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30 de mar. de 2010

Ministério Público pede que Justiça de Areia Branca bloquei as contas da Prefeitura de Tibau

O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública solicitando ao Juiz de Direito da Comarca de Areia Branca que conceda liminar garantindo o pagamento dos salários atrasados até o quinto dia útil do próximo mês dos servidores do município de Tibau.

Como forma de garantir o dinheiro necessário para o pagamento, a Ação prevê o bloqueio das contas da Prefeitura do Fundo de Participação dos Municípios, ICMS, FUNDEB e royalties, no limite de 60%.

Além disso, o Promotor de Justiça Leonardo Dantas Nagashima, que assina a Ação, pede informações sobre o valor da folha de pagamento mensal e a situação salarial atual, cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos servidores do município.

O Ministério Público vem tentando resolver a situação dos servidores de Tibau desde setembro de 2008.

Durante a investigação, o Promotor teve acesso aos extratos bancários da Prefeitura e verificou que o Município vem recebendo suas verbas constitucionais normalmente.

“No entanto, esses valores vêm sendo gradativamente sacados por meio de cheque mediante recibo”, Leonardo Nagashima.

Ele afirma que essa é uma prática irregular; pois permite ao portador do título o saque em dinheiro dos valores sem que estes sejam revertidos em favor dos servidores municipais.

“O prefeito em exercício de Tibau está, no mínimo, sendo relapso no exercício de suas funções públicas”, enfatiza o Promotor de Justiça.

Para o Ministério Público a falta de pagamento dos servidores públicos efetivos de Tibau configura ato de improbidade administrativa.

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