Na sessão desta terça-feira(30) o Tribunal Regional Eleitoral do RN decidiu, pelo placar de 6 x 1, pela manutenção dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho e Márcio de Araújo Soares, respectivamente.
Eles eram acusados de terem se beneficiado eleitoralmente com a distribuição de R$ 79,9 mil em cheques-reforma, em setembro de 2008.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes, que deu parecer contra a cassação dos gestores jucurutuenses.
O único voto a favor da cassação foi do juiz Marco Bruno Miranda Clementino.
“O programa tem aparência de licitude, pois não há nenhuma conduta vedada pela legislação eleitoral, mas quando se observar a injeção de R$ 80 mil durante a campanha eleitoral em um município pequeno, há sim, potencialidade”, disse Marco Bruno.
Eles eram acusados de terem se beneficiado eleitoralmente com a distribuição de R$ 79,9 mil em cheques-reforma, em setembro de 2008.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes, que deu parecer contra a cassação dos gestores jucurutuenses.
O único voto a favor da cassação foi do juiz Marco Bruno Miranda Clementino.
“O programa tem aparência de licitude, pois não há nenhuma conduta vedada pela legislação eleitoral, mas quando se observar a injeção de R$ 80 mil durante a campanha eleitoral em um município pequeno, há sim, potencialidade”, disse Marco Bruno.
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