A Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elaine Cardoso de Matos Novais, e a Coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, Zenilde Ferreira Alves, ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir o atendimento médico-hospitalar à população em razão da greve dos médicos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada nesta sexta-feira(26) junto a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal e é contra o Estado do RN e o Sindicato dos Médicos.
Na Ação, o Ministério Público pede que o comando de greve “se abstenha de promover junto à categoria paralisação do atendimento nos serviços públicos estaduais, para que seus membros mantenham atendimento ininterrupto e de pelo menos 50% de suas escalas de plantões e atendimentos em todas as unidades de saúde durante o período de greve”.
E que a Secretaria de Saúde “apresente, em setenta e duas horas, medidas administrativas adequadas que respondam pelo atendimento nas unidades de saúde estaduais; bem como seja obrigada a instaurar Processo Administrativo para apurar eventual falta disciplinar e comunicar ao Conselho Regional de Medicina sobre todo servidor público/médico que não comparecer ao seu respectivo plantão ou atividade, desrespeitando o percentual mínimo de 50%”.
A ACP fixa ainda uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada nesta sexta-feira(26) junto a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal e é contra o Estado do RN e o Sindicato dos Médicos.
Na Ação, o Ministério Público pede que o comando de greve “se abstenha de promover junto à categoria paralisação do atendimento nos serviços públicos estaduais, para que seus membros mantenham atendimento ininterrupto e de pelo menos 50% de suas escalas de plantões e atendimentos em todas as unidades de saúde durante o período de greve”.
E que a Secretaria de Saúde “apresente, em setenta e duas horas, medidas administrativas adequadas que respondam pelo atendimento nas unidades de saúde estaduais; bem como seja obrigada a instaurar Processo Administrativo para apurar eventual falta disciplinar e comunicar ao Conselho Regional de Medicina sobre todo servidor público/médico que não comparecer ao seu respectivo plantão ou atividade, desrespeitando o percentual mínimo de 50%”.
A ACP fixa ainda uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
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