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24 de fev. de 2010

CAS aprova projeto que proíbe realização de concurso apenas para cadastro de reserva

Esse negócio de realizar concurso público apenas para cadastro de reserva está com os dias contados.

É que projeto de lei proibindo essa prática foi aprovado nesta quarta-feira(24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O projeto obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas.

A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (foto), defendeu a realização de concursos para ingresso no serviço público.

Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas.

Muitas vezes a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva termina sem chamar nenhum concursado.

E quem se prejudica são os candidatos, que gastaram dinheiro para se inscrever e nunca são chamados.

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