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14 de jan. de 2010

Corregedoria Regional Eleitoral define 19 de março como último prazo para o julgamento de processos relativos à perda de mandato eletivo

A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RN expediu Recomendação nesta quinta-feira(14) dispondo sobre o prazo para julgamento dos processos que resultem em perda de mandato eletivo.
Foto: Moraes Neto

A Recomendação foi comunicada hoje durante sessão do TRE pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Cláudio Santos(foto).

Na Recomendação, Cláudio Santos estabeleceu a data de 19 de março de 2010 como último prazo para o julgamento de processos de que possam resultar perda do mandato eletivo que estejam em curso nas Zonas Eleitorais do Estado.

Os processos são relativos à Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(AIME), e Representações nesse sentido.

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