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16 de dez. de 2009

TRE rejeita prestação de contas do PDT do RN referente ao ano de 2007

Na sessão desta quarta-feira(16) do Tribunal Regional Eleitoral(TRE) rejeitou a prestação de contas do PDT do Rio Grande do Norte referente ao exercício de 2007.

Intimado por três vezes pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/RN, somente na última dessas oportunidades o PDT informou que a agremiação era mantida com recursos próprios do presidente regional.

Segundo o TRE, os valores apresentados à Justiça Eleitoral apontam apenas estimativas com despesas como aluguel de sala, energia, água e telefone.

De acordo com o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, membro do TRE, os valores estimados pelo PDT Regional para a manutenção mensal é de pouco mais de R$ 400,00 mensais naquele ano.

“Trazer informações desta importância, apenas na terceira intimação, não dá a mínima confiabilidade, por isso não enxergo possibilidade de aprovação dessas contas”, enfatizou o magistrado.

De acordo com o TRE, o PDT não apresentou dados sobre as despesas de honorários do contabilista responsável pelas contas. Também demorou a demonstrar o lançamento de receitas e gastos na prestação de contas e informações sobre a conciliação bancária.

“Não há como se ter certeza dos valores lançados pelo partido”, acrescentou o juiz relator, ao votar em harmonia com os pareceres do Controle Interno do TRE/RN e da Procuradoria Regional Eleitoral.

O posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte Eleitoral.

Foi decretada a suspensão por 12 meses do repasse de cotas do Fundo Partidário para o PDT Regional.

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