Na sessão desta quarta-feira(16) do Tribunal Regional Eleitoral(TRE) rejeitou a prestação de contas do PDT do Rio Grande do Norte referente ao exercício de 2007.
Intimado por três vezes pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/RN, somente na última dessas oportunidades o PDT informou que a agremiação era mantida com recursos próprios do presidente regional.
Segundo o TRE, os valores apresentados à Justiça Eleitoral apontam apenas estimativas com despesas como aluguel de sala, energia, água e telefone.
De acordo com o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, membro do TRE, os valores estimados pelo PDT Regional para a manutenção mensal é de pouco mais de R$ 400,00 mensais naquele ano.
“Trazer informações desta importância, apenas na terceira intimação, não dá a mínima confiabilidade, por isso não enxergo possibilidade de aprovação dessas contas”, enfatizou o magistrado.
De acordo com o TRE, o PDT não apresentou dados sobre as despesas de honorários do contabilista responsável pelas contas. Também demorou a demonstrar o lançamento de receitas e gastos na prestação de contas e informações sobre a conciliação bancária.
“Não há como se ter certeza dos valores lançados pelo partido”, acrescentou o juiz relator, ao votar em harmonia com os pareceres do Controle Interno do TRE/RN e da Procuradoria Regional Eleitoral.
O posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte Eleitoral.
Foi decretada a suspensão por 12 meses do repasse de cotas do Fundo Partidário para o PDT Regional.
Intimado por três vezes pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/RN, somente na última dessas oportunidades o PDT informou que a agremiação era mantida com recursos próprios do presidente regional.
Segundo o TRE, os valores apresentados à Justiça Eleitoral apontam apenas estimativas com despesas como aluguel de sala, energia, água e telefone.
De acordo com o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, membro do TRE, os valores estimados pelo PDT Regional para a manutenção mensal é de pouco mais de R$ 400,00 mensais naquele ano.
“Trazer informações desta importância, apenas na terceira intimação, não dá a mínima confiabilidade, por isso não enxergo possibilidade de aprovação dessas contas”, enfatizou o magistrado.
De acordo com o TRE, o PDT não apresentou dados sobre as despesas de honorários do contabilista responsável pelas contas. Também demorou a demonstrar o lançamento de receitas e gastos na prestação de contas e informações sobre a conciliação bancária.
“Não há como se ter certeza dos valores lançados pelo partido”, acrescentou o juiz relator, ao votar em harmonia com os pareceres do Controle Interno do TRE/RN e da Procuradoria Regional Eleitoral.
O posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais juízes da Corte Eleitoral.
Foi decretada a suspensão por 12 meses do repasse de cotas do Fundo Partidário para o PDT Regional.



0 comentários:
Postar um comentário