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17 de dez. de 2009

TRE disciplina normas referentes ao poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral de 2010

As normas referentes ao poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições de 2010 foram aprovadas na sessão desta quinta-feira(17) do tribunal Regional Eleitoral(TRE-RN).

De acordo com o texto, o poder de polícia será exercido, de forma exclusiva, pelos juízes eleitorais nos municípios compreendidos por uma única zona eleitoral.

As diretrizes são estabelecidas na Resolução número 30 do Tribunal.

Na capital e municípios com mais de uma zona eleitoral o poder de polícia será exercido por juízes designados pelo TRE/RN.

A designação levará em conta o critério de antiguidade do magistrado na jurisdição eleitoral.

Entre as funções que caberão a esses juízes está a de adotar todas as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando todos os fatos ao Ministério Público Eleitoral.

Eles terão de julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar medidas sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações.

O § 1º do inciso II do Art. 2º traz mais uma novidade: “O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.

Na capital

Em Natal, o juiz da fiscalização da propaganda eleitoral deverá convocar, a partir de 8 de julho de 2010, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem o plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

Será garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência, conforme enfatiza o art. 52 da Lei das Eleições (9.504/97).

Caberá ainda ao magistrado, distribuir os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, entre partidos políticos e as coligações que tenham candidatos e representação na Câmara dos Deputados.

Até 15 de agosto de 2010, o juiz deverá realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia de horário eleitoral gratuito.

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