Em sessão realizada nesta sexta-feira(18), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o Recurso Eleitoral 9347/2008, em que Sérgio Cavalcanti de Carvalho pedia a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Várzea, Getúlio Luciano Ribeiro e Cleide de Carvalho da Silva, além do vereador Walter Pedro da Silva.
Para o relator da matéria, desembargador Cláudio santos, a sentença de primeiro grau não merece reforma.
O placar foi 6 x 1 pela não cassação dos mandatos de Getúlio, Cleide e Walter Pedro da Silva.
Para o relator da matéria, desembargador Cláudio santos, a sentença de primeiro grau não merece reforma.
O placar foi 6 x 1 pela não cassação dos mandatos de Getúlio, Cleide e Walter Pedro da Silva.
Segundo o relator, não há prova que configure a prática de compra de votos e abuso de poder econômico por Getúlio, Cleide e Walter.
“Não há prova de que houve o pedido de votos a eleitores, na ocasião da assinatura de contratos de comodato com produtores rurais daquele município”, ressaltou o desembargador.
“Não há prova de que houve o pedido de votos a eleitores, na ocasião da assinatura de contratos de comodato com produtores rurais daquele município”, ressaltou o desembargador.



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