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22 de dez. de 2009

Decisão do TCE: Prefeitura de Natal tem 90 dias para concluir o Parque da Cidade

As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Obras Públicas e Infraestrutura (Semopi), da Prefeitura de Natal, têm um prazo de 90 dias para adotar todas as providências necessárias à fiel execução e conclusão da obra do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, calculada em R$ 21.541.574,54 e paralisada há 11 meses.

O não cumprimento do prazo implica em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n 8.429/1992, e a caracterização de dano material ao erário, com aplicação de multa e ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, por parte dos responsáveis.

A decisão foi aprovada na sessão de hoje da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, que ainda determina a citação dos senhores João Felipe da Trindade, Ana Miriam Machado da Silva Freitas, Kalazans Louzá Bezerra da Silva e a Sociedade Empresarial Cinzel Engenharia Ltda, para, em um prazo de 20 dias, apresentarem a defesa de acusações de irregularidades constantes no relatório da equipe de vistoria do TCE.

Além disso, o Tribunal determinou a constituição de um processo específico para apuração das irregularidades constatadas na produção de material fotográfico de promoção pessoal de gestores, uma vez que a despesa não decorreu do contrato da obra, mas de rubrica específica da Secretaria Municipal de Comunicação.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Valério Mesquita, a última vistoria realizada pelo TCE, em 14/10/09, detalha todos os procedimentos praticados, de ordem técnica e financeira, e faz a análise de regularidades e irregularidades, bem como a indicação dos responsáveis.

As irregularidades encontradas pela equipe de vistoria, caracterizadas no relatório 40/2009, vão desde aspectos formais como descumprimento de prazos de execução, antecipação de pagamento, contratação de consultoria através de aditivo contratual até o não atendimento dos quantitativos medidos com pendências de serviços pagos e comprometimento da qualidade dos serviços.

Além disso, o relatório pontua a não comprovação da prestação da garantia da execução da obra, bem como reajustes contratuais incidentes sobre a quase totalidade do valor do contrato sem dedução dos valores já pagos.

Com uma área de 62 ha e com as obras paralisadas desde 16/02/09 e, até então, sem perspectivas de conclusão, o conselheiro Valério Mesquita diz ser imprescindível a decisão do TCE, frente à gravidade do problema.

Ele cita, por exemplo, que a obra encontra-se hoje aos cuidados de apenas três funcionários da Cinzel, sendo dois vigias e um chefe de escritório, que comparecem esporadicamente.

“Isso se configura em um verdadeiro abandono, dando margem a vandalismos e depredações, tendo já sido verificadas várias ocorrências de furtos em instalações elétricas e sanitárias, gerando prejuízos aos cofres públicos”, diz Valério.

Fonte: Assecom/TCE-RN

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