O Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RN) manteve os mandatos dos vereadores Irmão Carlos e Ronaldo Venâncio da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
Quatro integrantes do Tribunal votaram pela manutenção do mandato de Irmão Carlos e um votou pela cassação.
Pela manutenção do mandato de Ronaldo Venâncio votaram três integrantes do TRE, enquanto dois votaram pela cassação do vereador.
Recurso Eleitoral pedindo a cassação de Irmão Carlos e Ronaldo Venâncio foi impetrado pelos suplentes Francisco Canindé Oliveira da Luz(Dedé Luz) e Maria de Lourdes Silva do Nascimento(Lila).
Os dois suplentes alegaram que Irmão Carlos e Ronaldo Venâncio praticaram a captação ilícita de votos.
Quatro integrantes do Tribunal votaram pela manutenção do mandato de Irmão Carlos e um votou pela cassação.
Pela manutenção do mandato de Ronaldo Venâncio votaram três integrantes do TRE, enquanto dois votaram pela cassação do vereador.
Recurso Eleitoral pedindo a cassação de Irmão Carlos e Ronaldo Venâncio foi impetrado pelos suplentes Francisco Canindé Oliveira da Luz(Dedé Luz) e Maria de Lourdes Silva do Nascimento(Lila).
Os dois suplentes alegaram que Irmão Carlos e Ronaldo Venâncio praticaram a captação ilícita de votos.
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