Foto: Alex Régis
A Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Rossana Mary Sudário(foto), realiza na próxima segunda-feira (30), às 10h, uma audiência pública para discutir o corte irregular de árvores em Natal feito pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR).
A audiência acontecerá na sede das Promotorias de Justiça de Natal (Av. Floriano Peixoto, 550 - Tirol) e será aberta à participação da imprensa e da população em geral.
Segundo a Promotora de Justiça, que tem recebido diversas reclamações, a poda que a SEMSUR está fazendo está contrariando um acordo judicial firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Natal em 2003.
No acordo, referente ao Processo nº 001.00.013831-3, a Prefeitura se compromete a realizar podas nas árvores apenas com a autorização da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Urbanismo (SEMURB), que deve estabelecer os critérios técnicos para isso.
Além da autorização, o abate deve respeitar o período de repouso vegetativo, realizar o replantio e campanhas educativas sobre preservação.
Rossana Sudário ressalta que o ponto mais delicado nesse caso é que o desrespeito ao acordo judicial partiu de um Decreto publicado pela própria prefeita Micarla de Sousa.
O Decreto nº 8.786 de 02 de julho de 2009, que dispõe sobre as competência as SEMSUR, concede à Secretaria a atribuição de “proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores”.
Na prática, não é mais necessário obter a autorização da SEMURB, o que tem gerado, em alguns casos, o não respeito aos critérios técnicos ambientais garantidos com o acordo judicial.
A audiência acontecerá na sede das Promotorias de Justiça de Natal (Av. Floriano Peixoto, 550 - Tirol) e será aberta à participação da imprensa e da população em geral.
Segundo a Promotora de Justiça, que tem recebido diversas reclamações, a poda que a SEMSUR está fazendo está contrariando um acordo judicial firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Natal em 2003.
No acordo, referente ao Processo nº 001.00.013831-3, a Prefeitura se compromete a realizar podas nas árvores apenas com a autorização da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Urbanismo (SEMURB), que deve estabelecer os critérios técnicos para isso.
Além da autorização, o abate deve respeitar o período de repouso vegetativo, realizar o replantio e campanhas educativas sobre preservação.
Rossana Sudário ressalta que o ponto mais delicado nesse caso é que o desrespeito ao acordo judicial partiu de um Decreto publicado pela própria prefeita Micarla de Sousa.
O Decreto nº 8.786 de 02 de julho de 2009, que dispõe sobre as competência as SEMSUR, concede à Secretaria a atribuição de “proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores”.
Na prática, não é mais necessário obter a autorização da SEMURB, o que tem gerado, em alguns casos, o não respeito aos critérios técnicos ambientais garantidos com o acordo judicial.
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