Subscribe:

Páginas

23 de out. de 2009

STF concede liminar em favor do município de São Gonçalo do Amarante

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Celso de Mello, concedeu liminar favorável à prefeitura de São Gonçalo do Amarante.

Provocado por uma reclamação ajuizada pelo Procurador Geral do Município, Leonardo Vasconcelos Braz Galvão, o STF reconheceu a incompetência da justiça do trabalho em processar ações trabalhistas, movidas por servidores municipais, contra o poder público.

Na decisão o ministro afirma que a justiça competente para julgar os litígios entre os servidores e o município é a Justiça Ordinária Estadual.

Com este precedente a PGM de São Gonçalo espera fazer cessar as ordens de seqüestros (bloqueios) das contas da prefeitura, fato ocorrido em virtude dos débitos trabalhistas deixados pela gestão passada.

O valor das dívidas com ações movidas por funcionários públicos é superior a R$ 4,5 milhões.

O posicionamento do Supremo Tribunal Federal está baseado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral.

O pronunciamento do STF em favor da prefeitura de São Gonçalo pode gerar uma mudança no posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que vem adotando sistematicamente posição contrária ao entendimento estabelecido pelo Supremo.

Audiência - Os seqüestros de recursos nas contas das prefeituras, em decorrência de dívidas trabalhistas, é tema de audiência, na tarde de hoje, de diversos prefeitos com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte(Femurn), prefeito Benes Leocádio, e presidentes de associações microrregionais de municípios também participarão do encontro, que irá acontecer às 15 horas, no edifício-sede do TRT 21ª Região.

0 comentários:

Postar um comentário