O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara.
O ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução de quatro programas em 2004.
Segundo o MPF/RN, durante a gestão de Silvano Pinheiro o município de Jandaíra recebeu R$ 137.293,51 do FNDE para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para o Programa Nacional de Auxílio ao Transporte Escolar (PNATE), o Programa de Ensino de Jovens e Adultos (PEJA), o Programa Nacional de Alimentação (PNAE) e dentro deste, o Programa Nacional de Alimentação para Creches (PNAC).
“No entanto, a prestação de conta dos valores liberados para o PNAE e PNAC não foi completamente realizada. Em relação aos Programas PDDE, PNARE e PEJA, sequer foram enviadas”, frisa o MPF/RN.
Se condenado por ato de improbidade, Silvano Pinheiro pode ser obrigado a ressarcir integralmente o dano.
O ex-prefeito ainda pode ser penalizado com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com os poderes públicos e o pagamento de multa civil.
O ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução de quatro programas em 2004.
Segundo o MPF/RN, durante a gestão de Silvano Pinheiro o município de Jandaíra recebeu R$ 137.293,51 do FNDE para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para o Programa Nacional de Auxílio ao Transporte Escolar (PNATE), o Programa de Ensino de Jovens e Adultos (PEJA), o Programa Nacional de Alimentação (PNAE) e dentro deste, o Programa Nacional de Alimentação para Creches (PNAC).
“No entanto, a prestação de conta dos valores liberados para o PNAE e PNAC não foi completamente realizada. Em relação aos Programas PDDE, PNARE e PEJA, sequer foram enviadas”, frisa o MPF/RN.
Se condenado por ato de improbidade, Silvano Pinheiro pode ser obrigado a ressarcir integralmente o dano.
O ex-prefeito ainda pode ser penalizado com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com os poderes públicos e o pagamento de multa civil.



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