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2 de out. de 2009

Liminar da ministra Cármem Lúcia, do STF, impede posse de suplentes no país inteiro

Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil
É cada vez mais remota a possibilidade dos suplentes de vereadores assumirem as vagas nas Câmaras Municipais aprovadas pelo Congresso Nacional.

Nesta sexta-feira(2), a ministra Cármen Lúcia(Foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país.

A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda.

Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.

Antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisará ser referendada pelo plenário da Corte. "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", destaca Cármen Lúcia.

Em sua decisão, a ministra afirma que a emenda não pode mudar um processo eleitoral que já terminou. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito", enfatizou a ministra.

A decisão provisória atente a pedido protocolado na última terça-feira (29) pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, na quinta (1º), considerando inconstitucional a emenda aprovada no último dia 23 pelo Congresso.

*Com informações do Portal G1 da Globo

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