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29 de set. de 2009

Por 4 x 1 TRE mantém decisão que reconhece justa causa na desfiliação de Luiz Almir do PSDB

Foto: João Gilberto
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou na sessão desta terça-feira(29) o agravo regimental impetrado pelo procurador regional eleitoral, Fábio Vezon, que pedia reforma da decisão monocrática do juiz Roberto Guedes para declarar a inexistência de justa causa na desfiliação partidária do deputado estadual Luiz Almir(Foto).

O juiz Roberto Guedes reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação de Luiz Almir do PSDB.

Inconformado com a decisão monocrática, o procurador regional eleitoral, Fábio Vezon, ingressou com um agravo regimental solicitando que a ação de declaração de justa causa para a desfiliação de Almir fosse julgada pelo TRE.

Após a leitura dos autos, o relator Roberto Guedes proferiu o voto no sentido de manter a decisão inicial que deferia o pedido de Luiz Almir.

O relator foi acompanhado pelos juízes Fernando Pimenta, Lena Rocha e Fábio Hollanda que votaram pela improcedência do agravo regimental impetrado pelo procurador regional eleitoral.

Apenas o juiz Marco Bruno votou pelo acatamento do agravo regimental.

Com a decisão do TRE, Luiz Almir está livre para ingressar no PV.

A filiação irá acontecer no próximo sábado(3), na Assembléia Legislativa.

“Estou muito feliz”, disse Almir ao blog.

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