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31 de ago. de 2009

Senado Federal: MPF diz que Obra do Interlegis foi superfaturada

A construção do prédio do Interlegis no Senado foi superfaturada em R$ 4,7 milhões, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que aguarda decisão da Justiça Federal em Brasília desde agosto de 2004.

A ação civil pública, à qual o Congresso em Foco teve acesso com exclusividade, tem como réus a construtora Delta Engenharia, vencedora da licitação, e as empreiteiras Via Engenharia e Contarpp Engenharia, subcontratadas para tocar a obra, e seus respectivos responsáveis.

Também foi denunciada a ex-diretora do Prodasen Regina Célia Peres Borges, personagem conhecida como autora da violação do painel do Senado que resultou na renúncia, em 2001, dos senadores Antonio Carlos Magalhães (falecido) e José Roberto Arruda, atual governador do Distrito Federal.

Embora Regina tenha assinado os cinco aditivos do contrato com a Delta que deram origem à denúncia superfaturamento, o juiz responsável pelo caso resolveu deixar a análise sobre a responsabilidade da ex-funcionária para o fim do processo.

"Tenho por, de bom alvitre, no presente momento, receber a presente ação somente em relação às pessoas jurídicas e seus sócios ou prepostos, postergando a apreciação quanto a eventual responsabilidade da ex-diretora do Prodasen para quando do advento das contestações", diz o juiz Francisco Neves da Cunha, da 16ª Vara Federal no Distrito Federal, em decisão de 20 de setembro de 2006.

No Senado, a polêmica que a obra gerou entre agosto de 2000 e junho de 2001 parece ter sido esquecida. O atual primeiro-secretário da Casa, Heráclito Fortes (DEM-PI), responsável pelas ações do Interlegis, disse por meio de sua assessoria que não sabia da existência da ação.

Foi o próprio Heráclito que denunciou ao jornal O Globo, no último dia 13, que a construção do prédio, junto com uma reforma nas instalações do Prodasen, também foi autorizada por atos secretos.

"Fraude é cristalina"

A denúncia protocolada na Justiça Federal em agosto de 2004 pelo procurador da República Luiz Francisco de Souza afirma que a licitação foi feita de forma ilícita e, a construção do prédio, superfaturada pelos cinco aditivos ao contrato. O documento é baseado em perícia de técnicos da Caixa Econômica Federal.

Segundo a perícia, a obra teve um acréscimo de 39% sobre o valor do contrato, o que também contraria a Lei de Licitações, que só permite o aumento de até 25%. Os cinco aditivos não deveriam ter sido aceitos pelo Senado, segundo a auditoria da Caixa que fez o trabalho a pedido do procurador da República.

Além desses dois pontos, o procurador questiona a subcontração das outras empresas por meio da criação da Sociedade Guará. A sociedade, criada no mesmo dia em que a Delta assinou o contrato com o Prodasen, exigia das demais empresas cláusula de sigilo.

"A fraude é cristalina. Os réus e as autoridades coniventes devem ser punidas com as sanções previstas na Lei de Improbidade. Trata-se de uma subcontratação clandestina e ilícita, sem a anuência do poder contratante", diz o texto da ação.

Fonte: Congresso em Foco

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