Foto: Heráclito Dantas
O procurador regional eleitoral do RN, Fábio Venzon(Foto), deu parecer favorável à cassação do prefeito e do vice de São Paulo do Potengi, José Azevedo Lopes e José Luiz Macedo, respectivamente.Para a PRE/RN há provas suficientes que caracterizam a captação ilícita de voto, prática vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/1997.
O parecer foi dado na ação ajuizada pela coligação oposicionista “Unidos pelo Povo”.
A ação tem por base a alegação de que o prefeito e o vice-prefeito fizeram doações de benesses para conseguir, em contrapartida, o voto de eleitores. Para isso, foi apresentada a gravação de diálogos de eleitores e cabos eleitorais.
José Azevedo e José Luiz alegaram no processo que as gravações não podem ser consideradas para a formação do convencimento do juiz, tendo em vista que a gravação foi feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.
Já o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que as provas colhidas, mediante gravação de conversas por um dos interlocutores, são legítimas e podem ser perfeitamente utilizadas em razão do interesse público.
“Eventual prejuízo para os interlocutores da divulgação de determinadas conversas é plenamente justificável diante da possibilidade de afronta ao princípio democrático no município de São Paulo do Potengi, situação que afeta todos os cidadãos daquela cidade”, destaca o procurador Fábio Venzon.
De acordo com o parecer, a análise das provas presentes no processo conduz a um juízo de certeza quanto à ocorrência da captação ilícita de voto.
“Diante de tal quadro, e considerando que os eleitos obtiveram 52,10% dos votos válidos, impõe-se, portanto, a renovação do pleito, consoante preceitua o art. 224 do Código Eleitoral”, diz o parecer do procurador regional eleitoral.



0 comentários:
Postar um comentário