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26 de ago. de 2009

Campestre: Prefeito Zequinha Borges decreta estado de emergência pelo prazo de 90 dias

Foto: Divulgação
Nem bem tomou posse, o prefeito de São José de Campestre, Zequinha Borges(Foto), baixou Decreto, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado(DOE), instituindo o estado de emergência administrativa no município.

Estado de emergência é pelo prazo de 90 dias.

“O estado de emergência administrativo consiste na situação de dificuldades existentes, provocado por irregularidades praticadas por agentes políticos, causando um contexto de riscos fiscais, sociais e econômicos, abalando a estruturação do município, afetando a institucionalidade na iminência de conflitos que a administração pública não possa resolver, em face de débitos não negociados, desequilibrando receitas e despesas, atacando o ordenamento jurídico em vigência”, diz o Decreto assinado pelo prefeito Zequinha Borges.

Pelo decreto, a prefeitura municipal suspende por 90 dias os pagamentos para verificação da regularidade administrativa e contratual, com exceção dos débitos de natureza trabalhista.

Também determina o recadastramento dos servidores públicos municipais e o horário de funcionamento das repartições, que será das 8 às 13 horas.

O Decreto convoca todos os credores para no prazo de 08 dias úteis apresentarem seus créditos com a documentação necessária e de direito para a formalização dos créditos e consolidação da dívida.

Ainda pelo Decreto, o secretário de Administração, Finanças e Tributação deve comunicar por ofício ao Ministério Público da Comarca de São José do Campestre, com cópia para o Procurador-Geral do Ministério Público, o crime praticado pelo gestor público anterior por não repassar na integralidade os recursos da Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês.

Justificativa - Para justificar o Decreto instituindo o estado de emergência administrativa por 90 dias em São José de Campestre, o prefeito Zequinha Borges enumera uma série de problemas deixados pela administração anterior.

Entre outros itens, o Decreto cita:

- Inadimplência do município com a União, que impede a prefeitura de receber recursos de transferências voluntárias.

- Débitos com a Previdência Social, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e PASEP.

- Atraso de pagamento na remuneração dos servidores públicos municipal, ainda de competências do exercício fiscal de 2009.

- Instauração de inquérito civil pelo Ministério Público estadual perante a comarca de São José do Campestre contra os gestores anteriores na data de 07 de agosto de 2009.

- Existência de débitos de custeio com a COSERN, CAERN e TELEMAR.

- Ausência de aprovação do PPA e LDO.

- Paralisação de transporte escolar, do funcionamento das escolas municipais e ausência de merenda escolar, colocando em risco o ano letivo dos estudantes.

- Ausência de médicos, abalando o sistema básico de saúde.

- Ausência do relatório resumido de execução orçamentária – reo e relatório de gestão fiscal, não permitindo a visibilidade da situação orçamentária e financeira da administração publica.

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