O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo que denuncia o juiz Carlos Adel e o delegado Maurílio Pinto por instalação de 1.864 grampos telefônicos irregulares, votou a favor do recebimento da denúncia na sessão de hoje (15) do Tribunal de Justiça.
O voto é considerado uma vitória pelo Ministério Público, que desde o ano passado luta para que a denúncia seja aceita pelo TJ.
Depois do anúncio do relator, o desembargador Amilcar Maia, que seria o voto seguinte, pediu vistas no processo, o que acarretou a suspensão da votação, que deve ser retomada de acordo com determinação do TJ.
Segundo a investigação do Ministério Público, o juiz Carlos Adel autorizou o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário adjunto de Segurança Pública do Estado, a fazer 1.864 escutas telefônicas, sem respeitar as regras impostas pela lei que permite a quebra do sigilo telefônico.
Entre os grampeados, estão advogados, políticos, jornalistas e empresários, que segundo o Ministério Público, não respondem a processos na justiça e por isso não teriam motivos para ter os telefones interceptados, mesmo que fosse dentro da lei.
Motivo - A escuta só pode ser autorizada depois que passa por um trâmite na justiça, percorrendo pelo menos 3 caminhos, até chegar às mãos do juiz, o que não aconteceu nestes casos.
O delegado, que requisita a interceptação, tem que informar quem é o investigado e oficializar o pedido, regras que também foram atropeladas.
O Ministério Público quer saber qual o objetivo das interceptações, já que não foi apresentado nenhum inquérito em que o conteúdo de degravações tenha sido utilizado.
*Com informações da Assecom/MPE
O voto é considerado uma vitória pelo Ministério Público, que desde o ano passado luta para que a denúncia seja aceita pelo TJ.
Depois do anúncio do relator, o desembargador Amilcar Maia, que seria o voto seguinte, pediu vistas no processo, o que acarretou a suspensão da votação, que deve ser retomada de acordo com determinação do TJ.
Segundo a investigação do Ministério Público, o juiz Carlos Adel autorizou o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário adjunto de Segurança Pública do Estado, a fazer 1.864 escutas telefônicas, sem respeitar as regras impostas pela lei que permite a quebra do sigilo telefônico.
Entre os grampeados, estão advogados, políticos, jornalistas e empresários, que segundo o Ministério Público, não respondem a processos na justiça e por isso não teriam motivos para ter os telefones interceptados, mesmo que fosse dentro da lei.
Motivo - A escuta só pode ser autorizada depois que passa por um trâmite na justiça, percorrendo pelo menos 3 caminhos, até chegar às mãos do juiz, o que não aconteceu nestes casos.
O delegado, que requisita a interceptação, tem que informar quem é o investigado e oficializar o pedido, regras que também foram atropeladas.
O Ministério Público quer saber qual o objetivo das interceptações, já que não foi apresentado nenhum inquérito em que o conteúdo de degravações tenha sido utilizado.
*Com informações da Assecom/MPE



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